TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DA 2ª RELATORIA Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES |
|
1. Processo nº: 4892/2022
2. Classe/Assunto:
15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 1162/2022 - PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO DE SUCUPIRA-TO3. Responsável(eis): ANA LUCIA ALVES RIBEIRO - CPF: 00882419129 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 6. Órgão vinculante: CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA 7. Distribuição: 2ª RELATORIA
8. DESPACHO Nº 818/2022-RELT2
8.1. Trata-se da fiscalização realizada no âmbito da Segunda Diretoria de Controle Externo, acerca do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Sucupira/TO, sob responsabilidade da Sra. Ana Lucia Alves Ribeiro, com fundamento na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
8.2. Em conformidade com a Resolução ATRICON nº 09/2018, a 2ª Diretoria de Controle Externo (2ª DICE), analisou o Portal da Transparência da Câmara Municipal de Sucupira/TO e emitiu a Análise Preliminar nº 370/2022 (evento 1) e anexo, concluindo que:
8.3. Diante do descumprimento de 12 itens de exigibilidade Essencial (Subitens: 3.7, 4.8, 4.9, 4.10.1, 4.12, 4.13, 5.5, 6.7, 6.9, 7.9, 7.10, 9.1) e 04 itens de exigibilidade Obrigatória (Subitens: 9.2; 11.5; 11.6; 11.7), conforme critérios da Resolução ATRICON n° 09/2018, a equipe técnica desta Casa apresentou as seguintes recomendações:
8.4. Deste modo, prezando pela postura pedagógica, determinei nos termos do Despacho nº 708/2022 (evento 3), a cientificação da senhora Ana Lucia Alves Ribeiro – Presidente da Câmara Municipal de Sucupira/TO, para que apresentasse manifestação e esclarecimentos quanto às supostas irregularidades suscitadas na Análise Preliminar nº 370/2022 e seu anexo (evento 1 e 2). Regularmente cientificada via email (evento 4), a gestora manteve-se silente conforme consta da Informação nº 1284/2022 (evento 5).
8.5. Registro aqui que, conforme consta da Informação nº 1284/2022 (evento 5), a cientificação da gestora foi enviada em 28/06/2022 para o e-mail (lili.sucupira@outlook.com), cadastrado e validado no Sistema de Cadastro Único desta Corte (CADUN) pela própria gestora no dia 13/01/2022, conforme print a seguir da tela do referido sistema:
8.6. Conforme se verifica acima, a gestora realizou a última alteração do seu cadastro no dia 03/08/2022, portanto tem-se que as informações prestadas são verdadeiras e estão atualizadas, inclusive no que tange ao endereço eletrônico pessoal da responsável cadastrado que é utilizado para comunicação direta dos atos processuais no âmbito deste Tribunal, nos termos do art. 28, III da LO-TCE/TO c/c o art. 205, III do RITCE/TO e art. 17 da IN-TCE/TO nº 2/2020-Pleno.
8.7. Pois bem. Considerando que a Sra. Ana Lucia Alves Ribeiro é a gestora atual da Câmara Municipal de Sucupira/TO, a qual tem como obrigação manter atualizados os seus endereços, inclusive os eletrônicos, e para tanto possui acesso direto e irrestrito ao CADUN, bem como a presunção de veracidade e atualização dos dados cadastrais informados recentemente pela própria gestora com o uso de certificação digital, verifico que a comunicação realizada pela Coordenadoria do Cartório de Contas foi válida e regular, portanto, devem os autos seguir seu trâmite regulamentar.
8.8. Ante o exposto, determino a remessa do feito à Coordenadoria de Protocolo Geral – COPRO, para que proceda a autuação dos autos como Representação, uma vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade, nos moldes do art. 142-A, inciso VI, do Regimento Interno deste Sodalício.
8.9. Ato contínuo, à Coordenadoria do Cartório de Contas - COCAR, para, em cumprimento ao contraditório e ampla defesa, promova a citação/intimação da gestora, a Sra. ANA LUCIA ALVES RIBEIRO – 008.824.191-29 – Presidente da Câmara Municipal de Sucupira/TO, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias a contar do recebimento deste, apresente alegações de defesa, acompanhada dos respectivos documentos probatórios que se fizerem necessários, acerca das irregularidades atinentes ao Portal da Transparência, em descumprimento à Lei Complementar n° 131/2009, Lei Federal n° 12.527/2011, Decreto Federal n° 10.540/2020 e a Resolução ATRICON nº 09/2018, constantes na Análise Preliminar nº 370/2022 e seu anexo (eventos 1 e 2).
8.10. Desde já, concedo vistas e acesso em meio eletrônico destes autos ao responsável, interessados e procuradores devidamente constituídos, por meio do sítio eletrônico do Tribunal na internet, desde que devidamente habilitados, conforme regulamento específico.
8.11. Após esgotado o prazo para cumprimento da referida diligência, remetam-se os autos à 2ª Diretoria de Controle Externo e ao Ministério Público de Contas, para as necessárias manifestações.
8.12. Por fim, volvam-se os autos a esta Relatoria.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 2ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 08 do mês de agosto de 2022.
Documento assinado eletronicamente por: ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, CONSELHEIRO (A), em 09/08/2022 às 14:34:28, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 235435 e o código CRC AD409EF |
Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.